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Conheça as regras sobre ruídos em áreas residenciais

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Para não atrapalhar seus vizinhos quando o assunto é barulho, o bom senso é a regra da boa vizinhança. Todos os condôminos precisam conhecer a regulamentação e o regime interno do estabelecimento onde residem.

As leis são instituídas, basicamente, para criar um ambiente harmonioso entre os moradores, estabelecendo regras, obrigações e deveres que asseguram que ninguém seja incomodado pelo morador da porta ao lado.

Dentro de uma área condominial, a forma mais democrática de se definir comportamentos, horários de festas e altura de ruídos, sempre com o pêndulo decisório, será do síndico eleito para aplicar as devidas advertências e multas.

Na Lei do Silêncio, não temos previsão antirruído ou limitação por decibéis no Código Civil (CC) onde também é encontrado o artigo 1.277 que declara:

“O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

A Lei de Contravenção Penal (LCP) é bem mais rigorosa e pode enquadrar o infrator por perturbação da ordem ou do sossego, exigindo até interferência policial.

Nesta área estão as principais reclamações:

I – gritaria ou festas durante a madrugada
II – realizar trabalhos incômodos ou ruidosos
III – utilização de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – barulho produzido por animais

Muitos acreditam que existe um horário estabelecido – 22 horas – mas oficialmente esta exigência não consta de nenhuma lei.

Quando encontrar problemas com seus vizinhos – seja uma festa, mudança nos móveis ou um eletrodoméstico barulhento no em horário inadequado – a primeira providência é fazer contato com o vizinho.

Caso o assunto já tenha ultrapassado as barreiras e o prejudicado queira recorrer à justiça, pode fazê-lo através do Juizado Especial Cível – que prescinde de advogado para demandas de até 20 salários mínimos com soluções possivelmente inferiores a seis meses.

Lembre-se que Janelas Antirruído podem ser uma ótima alternativa para evitar barulhos externos e portas antirruídos podem auxiliar muito evitar que o barulho saia de sua residência também.

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