Empresa aérea vai indenizar funcionário por proteção insuficiente contra ruídos

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A Justiça do Trabalho de Londrina/PR reconheceu o direito ao adicional de insalubridade a uma ex-funcionária da GOL Linhas Aéreas que trabalhava, com protetores de ouvido inadequados, próxima das aeronaves. Uma perícia judicial comprovou a exposição a ruídos de até 101,7 decibéis, enquanto a tolerância máxima é de 85 decibéis, segundo a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.

A funcionária auxiliava passageiros com necessidade especial para embarque e desembarque e circulava pelo pátio de manobra dos aviões.

Apesar de fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), a empresa não observava o tipo de protetor de ouvido mais adequado nem substituía os equipamentos periodicamente. O perito atestou que o protetor auricular usado, tipo “plug”, não neutralizava os efeitos nocivos da insalubridade, e o correto seria usar o protetor tipo “concha”, que cobre toda a orelha.

A poluição sonora causada por aeroportos é reclamação constante entre moradores de grandes metrópoles. Pesquisas relatam que o ruído causado pela atividade aeroportuária são incompatíveis com os padrões permitidos.

O debate entre grupos comunitários e organizações aeroportuárias pretende diminuir o incômodo gerado pelo tráfego de aeronaves aos habitantes por causa de ruídos, horários e quantidade de voos restringidos pelos interesses população e restrição de aeronaves – um dos principais problemas em aeroportos é a poluição sonora gerada pela operação das aeronaves a jato.

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