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Vizinho barulhento pode pagar seu isolamento acústico

Em algumas ocasiões, o diálogo com o vizinho barulhento parece inútil. São muitas desculpas, como: “estou dentro da minha casa e não sou obrigado a abaixar o volume da minha televisão”, ou ainda “você também faz barulho e eu não reclamo”.

E aí? Como fica a sua paz?

Em casos em que a solução parece distante, você pode até mesmo acionar a Justiça – tanto para que ele cesse o ruído, quanto para que pague pelos custos do isolamento acústico.

Hamilton Quirino, advogado especialista na área imobiliária, explica que “a proteção do direito ao sossego do vizinho abrange qualquer tipo de barulho que incomode continuamente, independente do volume dos decibéis”, como pontua a Lei 1.277 do Código Civil.

Se a conversa civilizada não funcionar, para entrar com uma ação é preciso coletar provas!

No caso, notificações contra o vizinho – vindas do síndico -, filmagens com áudio e, se necessário, um laudo particular, produzido por um profissional. O juiz, acreditando que a ação é justificada, pode exigir que ele arque com os custos do isolamento acústico recomendado pelos especialistas.

Agora, se não for um vizinho de parede, há uma solução que dá muito menos dor de cabeça: instale nossa janela antirruído e deixe o barulho na casa dele.

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