Lei vai restringir uso de som alto em carros
O governador Geraldo Alckmin sancionou na última quinta-feira (10/12), o Projeto de Lei (PL) nº 455/2015 que restringe ruídos causados por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas ou calçadas particulares de guias rebaixadas.
Seguindo as normas da Organização Mundial de Saúde, o som deve ficar em até 50 dB (decibéis – unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 dB, os efeitos negativos começam.
O proprietário do veículo que for flagrado com o volume do equipamento sonoro maior que os padrões estabelecidos pela nova legislação será multado em R$ 1 mil. Em caso de recusa de abaixar o som, além da multa o veículo poderá ser apreendido provisoriamente, o que não exclui o infrator da responsabilidade civil e criminal a que estiver sujeito.
Veículos profissionais previamente adequados à legislação vigente e devidamente autorizados, bem como veículos publicitários e utilizados em manifestações sindicais e populares também não são alvos desta lei.
A nova lei não proíbe manifestações culturais, nem se enquadra para carros em movimento, cuja fiscalização obedece a legislação federal. O Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria da Cultura apoia eventos e manifestações culturais, são eles: Virada Cultural, Encontro Paulista de Hip Hop, Fábricas de Cultura, entre outros.
Leis sobre Poluição Sonora
O Governo do Estado de São Paulo se adequa à Constituição Federal, que determina ser também competência dos Estados (artigos 23 e 24) legislar sobre qualquer tipo de poluição e garantir a proteção e a defesa da saúde. A Lei prevê punição sobre aqueles que promovem desordem, infringindo outras legislações, causando poluição sonora que agride diretamente os seres humanos.
Destaque-se que a Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41), em seu artigo 42, tipifica a conduta de quem perturba o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra, assim como abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. A Lei 9.065/98 (lei dos Crimes Ambientais) considera crime passível de pena de detenção e multa “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana” (artigo 54).
Atualmente, a Lei do Silêncio (Lei 4.092/2008) em vigor no DF restringe o barulho em área estritamente residencial a 50 dB durante o dia e 45 à noite. A alteração proposta na Câmara Legislativa do Distrito Federal prevê o aumento para 70 dB no período noturno e 75 no diurno.
A íntegra a Lei nº 16.049, de 10 de dezembro de 2015, está publicada no Diário Oficial do Estado.
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